DOE de 02/12/2013
Estabelece a utilização de material informativo na forma de vídeo sobre medidas de segurança em boates, casas noturnas e shows.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Estado do Paraná, a utilização de material educativo em vídeo sobre procedimentos detalhados de segurança, combate de incêndio e rotar de saída, seguindo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, em boates, casas noturnas e similares.
Art. 2° São os proprietários destes estabelecimentos, responsáveis pela produção e veiculação deste material, antes do início do primeiro show ou apresentação agendada.
Art. 3° O material a ser produzido deverá priorizar a linguagem simples, de fácil compreensão e o mesmo deverá ser exibido no local de maior fluxo de pessoas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2013
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
NEY LEPREVOST
Deputado Estadual