DOE de 03/12/2013
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n° 017, de 1° de agosto de 2011, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes e responsáveis pelo Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6° da Instrução Normativa n° 008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa n° 017, de 1° de agosto de 2011, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes e responsáveis pelo Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, pela Secretaria de Estado da Fazenda, os dispositivos relacionados, com as seguintes redações:
I – parágrafo único ao art. 8°:
“Parágrafo único. O AINF de que trata o caput poderá, nos termos do § 5° do art. 12 da Lei n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998, ser emitido de forma automatizada pelo Sistema Integrado da Administração Tributária – SIAT, conforme disposto em ato do Diretor de Fiscalização.”;
II – § 3° ao art. 11:
“§ 3° Para a ação fiscal pontual que compreender período de um ano ou mais, o coordenador da unidade fazendária deverá solicitar, via sistema, autorização do Diretor de Fiscalização, expondo o motivo determinante para sua realização.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda