DOE de 04/12/2013
Introduz modificações no Decreto n° 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1° – O Anexo 2-A do Decreto n° 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2-A
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17% – A PARTIR DE 1°.12.2013
(arts. 2° e 3°, II)
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||||
Alíquota de 4% |
Alíquota de 7% |
Alíquota de 12% |
||||
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
86 |
8523.52.00 |
sim cards |
52,65 |
76,56 |
71,04 |
61,85 |