DOE de 05/12/2013
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir da data nele especificada.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização – Substituto Eventual
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
N° da autorização |
Data do fim da autorização |
07.303.796/0001-09 |
HEALTH LINE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP |
77.886.532 |
22-2013/0015512-4 |
06/11/2013 |
68.774.520/0001-95 |
MIUDINHO COMÉRCIO DE PECAS LTDA ME |
84.828.629 |
21-2010/0012325-6 |
11/11/2013 |