DOM de 05/12/2013
Declara ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.
§ 1° Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2° Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2° Nas duas semanas comemorativas das festas de natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2° O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 3° Excetuam-se do disposto no artigo 2° deste decreto as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
Art. 4° Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Dirigentes de Autarquias e Fundações, aos Subprefeitos e ao Controlador Geral para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto no artigo 3° deste decreto.
Art. 5° Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6° As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
LEDA MARIA PAULANI
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2013.