DOE de 05/12/2013
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênio, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização das 205ª, 206ª, 207ª, 208ª, 209ª e 210ª, reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 30 de agosto de 2013, 5 de setembro de 2013, 14 de outubro de 2013, 22 de outubro de 2013 e 6 de novembro de 2013, bem como da 151ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Fortaleza (CE), no dia 11 de outubro de 2013, que introduziu alterações na legislação estadual
DECRETA:
Art. 1° – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Ajustes Sinief n° 16/13, 17/13, 18/13, 19/13, 20/13 e 21/13;
II – os Convênios ICMS n°s 104/13, 106/13, 109/13, 111/13, 115/13, 116/13, 117/13, 118/13, 123/13, 130/13, 131/13, 133/13, 134/13, 135/13, 136/13, 137/13, 138/13, 139/13, 140/13, 141/13, 142/13, 143/13, 144/13, 145/13, 146/13, 149/13, 151/13, 152/13, 155/13, e 156/13;
III – os Protocolos ICMS n°s 81/13, 82/13, 83/13, 84/13, 85/13, 86/13, 90/13, 91/13, 103/13 e 115/13.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA