DOE de 06/12/2013
Modifica o Decreto 50.785, de 28 de outubro de 2013, que instituiu o Programa “EM DIA 2013” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – O “caput” e o § 3° do art. 7° do Decreto n° 50.785, de 28/10/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 1° de novembro a 20 de dezembro de 2013.”
“§ 3° – As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 13 de dezembro de 2013.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil