DOE de 06/12/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4118 – Fica acrescentada a nota 05 ao “caput” do item XV do Apêndice XVII com a seguinte redação:
“NOTA 05 – Este diferimento estende-se às máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente importados por estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil