DOE de 06/12/2013
Acrescenta os itens 25 a 27 ao Anexo II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto n° 29.331, de 11 de julho de 2013;
Considerando os Protocolos ICMS n°s 37 e 38, ambos de 30 de março de 2012 e 83 de 22 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar os itens 25 a 27 ao Anexo II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
DATA DE PAGAMENTO |
1 – … |
… |
… |
… |
… |
… |
25 – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do RICMS/2002(Protocolo ICMS 37/2012). |
Mensal |
Dia 09 do mês subsequente à retenção |
26 – Artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do RICMS/2002 (Protocolo ICMS 38/2012). |
Mensal |
Dia 09 do mês subsequente à retenção |
27 – Vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM (Protocolo ICMS 13/2006 e 83/2012) |
Mensal |
Dia 09 do mês subsequente à retenção” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2013
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda