DOE de 06/12/2013
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto n° 14.876 , de 12.03.1991, e
Considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2014, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo,
Resolve:
Art. 1° – A Portaria SF n° 123, de 19.06.2003, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2012, observando-se que, relativamente ao referido documento:
……………………………………………………………………………………………
II – deve ser entregue: (NR)
a) pelos contribuintes a seguir especificados:
1. até o dia 25.06.2013, substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2012, conforme relação constante do Anexo 1; (NR)
2. até o dia 25.06.2013, Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob o n° 0014398-71; (NR)
3. até o dia 17.12.2013, empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, conforme relação constante do Anexo 2; e (AC)
4. até o dia 17.12.2013, Companhia Energética de Pernambuco, inscrita no CACEPE sob o n° 0005943-93; e (AC)
…………………………………………………………………………………………… “.
Art. 2° – Renumerar o Anexo Único da Portaria SF n° 123, de 2013, para Anexo 1 – Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2012.
Art. 3° – Acrescentar à Portaria SF n° 123, de 2013, o Anexo 2 – Empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que realizaram prestações no exercício de 2012, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF N° 248/2013
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 123/2013 Empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que realizaram prestações no exercício de 2012 (art. 1°, II, “a”, 3)
NOME EMPRESARIAL |
UF |
CACEPE |
Telemar Norte Leste S/A |
|
0019146-93 |
TNL PCS S/A |
|
0283232-11 |
Claro S/A |
|
0331274-76 |
Global Village Telecom Ltda. |
|
0381883-76 |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel |
|
0006063-16 |
Televisão Cidade S/A |
|
0273636-51 |
VIVO S.A |
|
0361979-63 |
TIM Celular S/A |
|
0320498-70 |
Intelig Telecomunicações Ltda. |
|
0265614-09 |