DOE de 06/12/2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, que impossibilitam a realização de emplacamento de veículo no dia 21.11.2013,
RESOLVE:
Art. 1° – A Portaria SF n° 079, de 1°.6.2011, que dispõe a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° – Para efeito do dispositivo no inciso II do § 4° do art. 19 da Lei n° 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
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g) no dia 22.10.2013, para 15.12.2013. (AC)
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda