DOE de 06/12/2013
Introduz as Alterações 3.264 e 3.265 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.264 – O § 1° do art. 25-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. …………………………………………………………………………
§ 1° O remetente das mercadorias, ao solicitar o regime especial, poderá indicar, com a autorização do Diretor de Administração Tributária, fornecedores aos quais poderá solicitar o ressarcimento do imposto recolhido por substituição tributária na aquisição das mercadorias remetidas para outro Estado.
……………………………………………………………………………….” (NR)
ALTERAÇÃO 3.265 – O inciso VII do § 4° do art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 4° ………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, na hipótese do inciso VI do § 1° deste artigo.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni