DOE de 06/12/2013
Introduz as Alterações 3.257 e 3.258 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.257 – Fica revogado o item 86 da Seção XLIX do Anexo 1.
ALTERAÇÃO 3.258 – O inciso VII do art. 8° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
VII – até 31 de dezembro de 2014, em 90% (noventa por cento), nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido neste Estado, acondicionado em caixas ou sacos contendo 10 kg ou mais, promovidas por produtor primário ou cooperativa de produtores de alho, por opção destes, em substituição aos créditos efetivos do imposto (Lei n° 10.297/96, art. 43);
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1° de dezembro de 2013, quanto à Alteração 3.257; e
II – na data de sua publicação, quanto à Alteração 3.258.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni