DOU de 11/12/2013
Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 11,18, 19 e 24 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
“11. |
96.08 |
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09″ |
“18. |
3920.20.19 |
Papel celofane e tipo celofane |
19. |
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos” |
“24. |
4802.56.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente” |
Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009:
ITEM |
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
“42. |
4820.10.00 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
43. |
4820.20.00 |
Cadernos |
44. |
4820.30.00 |
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
45. |
4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
46. |
4820.50.00 |
Álbuns para amostras ou para coleções |
47. |
4820.90.00 |
Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00″ |
Cláusula terceira Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 94/09, de 23 de julho de 2009.
Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II – da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.