DOE de 10/12/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4°-A ao artigo 20 do Anexo XII do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como, alterada a redação do inciso III do § 4° e do inciso III do § 7° do referido preceito normativo, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 20 ……………………………………………………………
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§ 4° ……………………………………………………………….
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III – a data prevista para conclusão da obra a que se refere o inciso I deste parágrafo, a qual não poderá exceder a 30 de dezembro de 2014, indicando o prazo de sobrestamento que solicita para fins do inciso II deste parágrafo e §2° deste artigo;
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§ 4°-A a obra indicada na comunicação a que se refere o § 1° deste artigo, poderá ser substituída ou complementada até 31 de março de 2014, devendo este fato ser comunicado a Secretaria de Estado de Fazenda na forma estabelecida no § 1° deste artigo, e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo.
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§ 7° ……………………………………………………………..
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III – A renúncia prevista no inciso II deste parágrafo, será limitada ao montante utilizado para suprir o valor mínimo a que se refere o inciso III do § 5° deste artigo, ficando autorizada a utilização do saldo remanescente do direito, cártula, certidão ou título ofertado em garantia como crédito, nos termos da legislação.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda