DOE de 10/12/2013
Estabelece o regime de tributação aplicável aos contribuintes arrolados no Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, após a revogação da referida Portaria, pela Portaria n° 175/2011-SEFAZ, até o fim do exercício de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de regular os efeitos provocados pela revogação da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, durante o exercício de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° O regime de tributação aplicável entre o período de 1° de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2011, aos contribuintes arrolados no Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, revogada pela Portaria n° 175/2011-SEFAZ, é o regime de apuração normal do ICMS, previsto no artigo 78 do RICMS.
Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 1° de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2011.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de dezembro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública