DOE de 11/12/2013
Altera dispositivos da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, incluindo produtor classificados na monenclatura brasileira de mercadoria.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A alínea “s” do inciso II do art. 14 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“s) empilhadeiras (NCM 8427.10.19, 8427.20.10 e 8427.20.90), trator esteira (NCM 8429.11.90), rolo compactador (NCM 8429.40.00), motoniveladoras (NCM 8429.20.90), carregadeiras (NCM 8429.51.9), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.90) e retroescavadeiras (NCM 8429.59.00).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Hermas Brandão Jr
Deputado Estadual