DOE de 11/12/2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual na tabela da alínea “a” do item 15.1, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
“13.106.183 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual