DOE de 06/12/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 12.172.197-0,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n. 9.337, de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2013 em relação à alteração 233ª; à alteração 234ª, exceto em relação ao § 8° do art. 86; à alteração 240ª, exceto em relação ao § 8° do art. 674; à alteração 243ª; ao § 7° do art. 87 de que trata a alteração 235ª e ao § 2° do art. 89 de que trata a alteração 237ª; e a partir de 20 de janeiro de 2014, em relação ao § 8° do art. 86 de que trata a alteração 234ª; à alteração 236ª e ao § 3° do art. 89 de que trata a alteração 237ª.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 06 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda