DOM de 07/12/2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE PLACA E PAINEL ELETRÔNICO NA PORTA DE ENTRADA DE BOATES, CASAS DE SHOWS, LOCAIS DE ESPETÁCULOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam as boates, casas de shows, locais de espetáculos e estabelecimentos similares obrigados a instalar em suas entradas, placa e painel eletrônico, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 2° A placa a ser instalada deverá informar o número máximo de pessoas que o respectivo estabelecimento comporta e ser escrita em letra legível, facilitando a visualização pela população.
Art. 3° O painel eletrônico deverá ser instalado de forma visível e informar, com clareza e em tempo real, o número de pessoas que adentraram no respectivo estabelecimento.
Art. 4° Os estabelecimentos de que trata o artigo 1° terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem aos dispositivos desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de dezembro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito