DOM de 29/11/2013
Dispões sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
I – Determinar que no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municípios.
II – Suspender o expediente nas repartições municipais no dia 23 de dezembro do corrente.
III – Decretar ponto facultativo nas repartições municipais no dia 24 de dezembro do corrente, por motivo das festividades de Natal.
IV – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de dezembro de 2013
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal