DOE de 13/12/2013
Revoga atos normativos incompatíveis com a legislação em vigor.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.° 7.671, de 10 de junho de 1991 e disposto no art. n.°29, da Lei Complementar n.°40, de 18 de dezembro de 2001,
REVOGA:
Art.1.° Os atos administrativos relacionados nesta Portaria, considerando a sua obsolescência ou incompatibilidade com a legislação em vigor;
Art.2.° Ficam revogados os atos normativos:
I – Portaria 54/82 de 10 de dezembro de 1982;
II – Portaria 23/83 de 20 de julho de 1983;
III – Portaria 09/84 de 21 de março de 1984;
IV – Portaria 01 de 24 de janeiro de 1985;
V – Portaria 04/90 de 30 de janeiro de 1990;
VI – Portaria 27/93 de 03 de dezembro de 1993;
VII – Instrução Normativa N0 01/95 de 06 de janeiro de 1995;
VIII – Portaria 02/95 de 17 de janeiro de 1995;
IX – Portaria 43/95 de 27 de dezembro de 1995;
X – Portaria 29/96 de 13 de setembro de 1996;
XI – Portaria 03/97 de 02 de setembro de 1997.
Art.3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, 12 de dezembro de 2013.
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças