DOE de 16/12/2013
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
DECRETA:
Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de dezembro de 2013 (terça-feira) e no dia 31 de dezembro de 2013 (terça-feira)
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL