DOE de 16/12/2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de dezembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 16 a 22 de dezembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 116,0000 |
US$ 96,0000 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação