Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
Acordo de Compensação | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Acordo de Prorrogação | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Atestado Médico | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Autorização para desconto não previsto em lei | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Aviso Prévio | 5 anos | CF, art. 7º, XXIX |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 3 anos a contar da data da postagem | Port. MTb nº 561/2001 Art. 1º §2º |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP | 10 anos | Dec. Lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10º |
Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) | Indeterminado | |
Exames Médicos | 20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado | Portaria nº 3.214/78, NR 7 |
FGTS – GFIP | 30 anos | Decreto nº 99.684/90 |
Folha de votação de eleição da CIPA | 5 anos | Portaria nº 3.214/78, NR 5 |
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | 5 anos | CTN – Lei nº 5.172/66, art. 174 |
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
Livro de Atas da CIPA | Indeterminado | |
Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | |
Mapa Anual de Acidente de Trabalho | Manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho | Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014, NR 04 |
Pedido de Demissão | 2 anos | CF, art. 7º, XXIX |
Rais | Até 5 anos | Portaria MTE 651 / 2007 Art 9º |
Recibo de abono de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de adiantamento salarial | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego) | 5 anos | Resolução CODEFAT nº 71/94 |
Recibo de gozo de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de pagamento de salário | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Registro de Empregados | Indeterminado | |
Salário-Educação – Documentos de convênios | 10 anos | Dec. Lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º |
Salário Maternidade | 10 anos | Art. 94, § 4º do Decreto nº 3.048/99 |
Solicitação de abono de férias | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 5 anos | CF, art. 7º, XXIX |
Vale-transporte | 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão | CF, art. 7º, XXIX |
OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos fiscais da previdência social.