DOE de 17/12/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a implantação do transporte público de passageiros, por meio de Veículo Leve sobre Trilho – VLT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande;
CONSIDERANDO a autorização conferida às unidades federadas pelo Convênio ICMS 94/2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 157 do Anexo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 157 …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 4° A isenção de que trata este artigo, respeitas as condições previstas nos respectivos §§ 1° a 3°, aplica-se, também, no fornecimento da energia elétrica consumida para movimentação do Veículo Leve sobre Trilho – VLT, utilizado no transporte público de passageiros nos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014)
………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretario – Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda