DOE de 16/12/2013
Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995,
resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o exercício de 2014, no valor de R$ 75,28 (setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 10 de dezembro de 2013.
JOZÉLIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA