(DOE de 16/12/2013)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e
considerando o disposto no Decreto n. 3.007 de 24 de novembro de 2000,
resolve:
1. Fica estabelecido em 1,9619 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o exercício de 2014.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de dezembro de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 087/2013