(DOE de 19/12/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 11/12/13, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Protocolo ICMS 166/13:
ALTERAÇÃO N° 4135 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 218 passa a vigoras com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “CAPUT” são: AP, MG, MT, PR, SC e SP.”
II – Protocolo ICMS 167/13:
ALTERAÇÃO N° 4136 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:
III – Protocolo ICMS 168/13:
“NOTA 01 – As unidades de Federação referidas no “caput” são : AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP.”
ALTERAÇÃO N° 4137 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades de Federação referidas no “caput” são: AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunta