(DOE de 20/12/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 9°, CXCI |
Aceleradores lineares |
149″ |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 23, LXIX |
Carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos |
665″ |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
“Livro III, art. 1°-A, XXIII |
Nafta petroquímica destinada à industrialização |
135″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2014, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2014 |
Jan |
19,10″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual