(DOE de 20/12/2013)
Altera o inciso XVlI do § 4°-E do art. 684 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso XVII do § 4°-E do art. 684 do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVII – de 29,05% (vinte e nove inteiros e cinco centésimos por cento), para os produtos relacionados na Tabela XI do Anexo IX deste Regulamento (Protocolos ICMS 13/06 e 83/12).”
Art. 2° No Decreto n° 29.573, de 08 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de novembro de 2013, onde se lê Tabela X leia-se Tabela XI:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2013.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governo do Estado
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo