DOE de 21/12/2013
Altera o Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3° do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
“Artigo 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2015.” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
JOSÉ DO CARMO MENDES JUNIOR
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.