Contribuinte

Remuneração

Multa Rescisória

FGTS a recolher

FGTS

CSFGTS

LEGISLAÇÃO

FGTS

CSFGTS

LEGISLAÇÃO

Remuneração

Multa Rescisória

LEGISLAÇÃO

Pessoa Jurídica – Não Optante pelo Simples Nacional

8,0%

0%

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e ADI-MC 2556 / DF

40%

10%

Art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 e Art. 1º da LC nº 110/01

8%

50%

Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Art. 18, § 1º da lei nº 8.036/90 e Art. 1º da LC nº 110/01

Pessoa Jurídica – Optante – SIMPLES

8,0%

Isento

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Art. 2º, § 1º, I da LC nº 110/01

40%

10%

Art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 e Art. 1º da LC nº 110/01

8,0%

50%

Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Art. 18, § 1º da lei nº 8.036/90 e Art. 1º da LC nº 110/01

Produtor Rural

8,0%

Isento

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Art. 2º, § 1º, III da LC nº 110/01

40%

10%

Art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 e Art. 1º da LC nº 110/01

8,0%

50%

Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Art. 18, § 1º da lei nº 8.036/90 e  Art. 1º da LC nº 110/01

Emp. Doméstico

8,0%

Isento

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Art. 2º, § 1º, II da LC nº 110/01

40%

Isento

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Art. 1º, § único da LC nº 110/01

8,0%

40%

Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Art. 18, § 1º da lei nº 8.036/90