DOE de 21/12/2013
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, e no artigo 47, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1° – Fica acrescentado o item 208 ao § 3° do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“208 – fabricação de defensivos agrícolas, CNAE 2051-7/00.” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
RODRIGO GARCIA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
JOSÉ DO CARMO MENDES JUNIOR
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.