DOE de 21/12/2013
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2014, os seguintes valores em reais:
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO
Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
(15) Refrigerantes da marca Schin/Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Guaranita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(28) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(29) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(39) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Fibz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(43) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(45) Refrigerantes da marca Indaiá, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(46) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(47) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas ”Cruzeiro”, “Galeguinha”, “Xamego” e “Xameguinho”, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(48) Refrigerantes da marca Minalba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(49) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(50) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(51) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(53) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(54) Refrigerantes da marca Tubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(55) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(56) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(57) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
Parágrafo único – A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 – quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 – na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor;
3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 – quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 9 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 – a partir de 01-07-2014, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Artigo 2° – Fica revogada, a partir de 01-01-2014, a Portaria CAT-62/13, de 27-06-2013.
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 01-01-2014.