DOE de 24/12/2013
Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, combinado com o disposto no Protocolo ICMS 3, de 1° de Abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 3° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009.
Art. 2° Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos não optantes do Regime do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008.
Parágrafo único Os estabelecimentos que praticarem atividades de rádio e de televisão, de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”.
Art. 4° O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2013, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro de 2014.
Art. 5° Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/“Orientações Estaduais”.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
LEONARDO GUERRA RIBEIRO
Superintendente em exercício da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais