DOE de 20/12/2013
Estabelece pauta de preços mínimos para fins de recolhimento de ICMS, a ser aplicada nas operações de saída de produtos resultantes do abate de gado.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização – GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do Estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:
DETERMINA
Art. 1° A partir da 0 (zero) hora do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2014, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra – indicados:
Parágrafo único – o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
ANEXO EM CONSTRUÇÃO