DOE de 20/12/2013
Altera e revoga dispositivos da Lei n. 2.589, de 28 de outubro de 2011, que “Institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia e revoga a Lei n. 2.104, de 7 de julho de 2009”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passam a vigorar com a seguinte redação o caput e o § 2° do artigo 5° da Lei n. 2.589, de 28 de outubro de 2011:
“Art. 5°. A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos a que se refere o artigo 2°, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderá resgatá-los mediante depósito disponibilizado em conta corrente bancária.
§ 1° …
§ 2°. O Regulamento do Programa definirá o valor mínimo do crédito que deverá ser acumulado para que possa ser objeto de depósito em conta corrente bancária.
…”.
Art. 2°. Fica revogado o § 5° do artigo 5° da Lei n. 2.589, de 28 de outubro de 2011.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2013, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador