DODF de 23/12/2013
Altera o Decreto n° 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões – SAE – administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 10 do Decreto n° 23.873, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 10 …
§ 4° A exigência a que se refere o inciso I do § 1° será suprida pela apresentação, por parte do solicitante, do número:
I – do RENAVAM, para certidão de veículos;
II – da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, para certidão de tributos imobiliários;
III – da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e respectivo CPF, para certidão relativa a profissional autônomo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013. 126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ