Evolução de Alíquotas e Prazos
ANO |
FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
CONVERSÃO (OTN/BTNF/UFIR) |
DATA VENCIMENTO |
FUNDAMENTO LEGAL |
1986 |
Janeiro a Dezembro |
0,75% – Faturamento |
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dia 20 do 6º mês subseqüente |
Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82 |
1987 |
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1988 |
Janeiro a Março |
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Abril a Junho (dispensado) |
(-) |
(-) |
Art. 11, Dec.-lei nº 2.445/88 |
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Julho a Dezembro |
0,65% – Rec. Oper. 1,00% – Folha Pagto |
Dia 10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento |
Art. 2º Dec.-lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art. 67, V e Art. 69 |
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1989 |
Janeiro a Dezembro |
0,35% – Receita Operacional 1,00% – Folha de Pagamento |
a partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente |
DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº 7.689/88, Art. 11 |
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1990 |
Janeiro a Março |
0,65% – Receita Operacional 1,00% – Folha de Pagamento |
Janeiro a Março/90 3º dia do mês subseqüente |
Lei nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90, Art. 5º |
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Abril a Dezembro |
a partir de Abril 1º dia subseqüente |
a partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente |
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1991 |
Janeiro |
MP nº 298/91 Art. 2º, IV, “a” convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91 |
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Fevereiro a Maio |
a partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto |
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Junho |
dia 05 do mês de agosto |
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Julho |
dia 05 do 3º mês subseqüente |
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Agosto a Dezembro |
a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente |
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1992 |
Janeiro a Dezembro |
1º dia mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV, |
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1993 |
Janeiro a Outubro |
UFIR do último dia do mês |
Lei nº 8.850/94 |
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Novembro a Dezembro |
5º dia útil do mês subseqüente |
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1994 |
Janeiro a Julho |
Entidades Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional nº 01/94). 0,65% – Receita Operacional 1,00% – Folha de Pagamento |
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Agosto |
último dia útil 1º decêndio do mês seguinte |
MP nº 596/94 |
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Setembro a Dezembro |
UFIR mensal |
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1995 |
Janeiro a Setembro |
não sofre atualização
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último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98
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Outubro a Dezembro |
0,65% – Receita Operacional 1,00% – Folha de Pagamento |
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5% – PIS Dedução 5% – PIS Repique |
último dia útil mês seguinte |
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1996 |
Janeiro a Fevereiro |
0,65% – Faturamento 1,00% – Folha de Pagamento |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
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5% – PIS Dedução 5% – PIS Repique |
último dia útil mês seguinte |
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Março a Dezembro |
0,65% – Faturamento 1,00% – Folha de Pagamento 0,75% – Entidades Financeiras e Equiparadas |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
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1997 |
Janeiro a Dezembro |
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1998 |
Janeiro a Dezembro |
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1999 |
Janeiro |
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1999 |
Fevereiro em diante |
0,65% – Faturamento 1,00% – Folha de Pagamento 0,65% – Entidades Financeiras e Equiparadas |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 e
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2002 |
Dezembro em diante |
0,65% – Faturamento |
Lei nº 9.718/98 Lei nº 10.637/02, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007 |
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2007 |
Janeiro em diante |
último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente |
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2008 |
Novembro em diante |
I – até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e II – até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009. |