DOE de 27/12/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 4.276, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Fundefe e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 4.276, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9°:
§ 9° É facultada ao agente executivo a realização da oferta pública de que trata esta Lei a qualquer momento, sem prejuízo da determinação contida no § 6°.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ