DOE de 26/12/2013
Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n° 9.855/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n° 9.855/2012 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descritas no Anexo Único desta Portaria:
I – excluído o item 43;
II – alterados os valores totais, relativo aos meses de outubro a dezembro, bem como o total geral, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°/10/2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de dezembro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretario Adjunto da Receita Pública
ANEXO EM CONSTRUÇÃO..