O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 099/2011 (DOU de 02.01.2012), dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ato publica os códigos de DARF e suas variações utilizadas a partir de 2006.
ANEXO |
DESCRIÇÃO |
ANEXO I | IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) |
ANEXO II | IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) |
ANEXO III | IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) |
ANEXO IV | IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) |
ANEXO V | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) |
ANEXO VI | CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP |
ANEXO VII | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) |
ANEXO VIII | CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF) |
ANEXO IX | CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) |
ANEXO X | REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV |
ANEXO XI | CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF) |
ANEXO XII | IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF) |
ANEXO XIII | CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS). |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(DOU de 02/01/2012)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF, os débitos relativos:
I – aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;
II – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
III – ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide – Remessa), nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;
IV – à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE;
V – às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do artigo 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;
VI – às contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração Gerador do Fato |
Denominação |
1 |
0220/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral |
2 |
0220/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 |
0220/08 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – SCP |
4 |
0220/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Balanço trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
5 |
0220/11 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
6 |
0231/01 |
Mensal | A partir de agosto de 2007 | IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado |
7 |
1599/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral |
8 |
1599/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
9 |
1599/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
10 |
2089/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido |
11 |
2089/02 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual |
12 |
2089/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
13 |
2089/08 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP |
14 |
2089/09 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP |
15 |
2089/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido -rendimentos |
16 |
2089/11 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
17 |
2319/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal |
18 |
2362/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal |
19 |
2362/02 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
20 |
2362/08 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP |
21 |
2362/09 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP |
22 |
2390/01 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
23 |
2390/10 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2007² | IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
24 |
2430/01 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
25 |
2430/08 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP |
26 |
2430/10 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2007² | IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
27 |
2456/01 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
28 |
2456/08 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP |
29 |
2456/10 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2007² | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
30 |
3317/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real |
31 |
3373/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral |
32 |
3373/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
33 |
3373/08 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração trimestral – SCP |
34 |
3373/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
35 |
3373/11 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
36 |
5625/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado |
37 |
5625/02 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado -Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite |
38 |
5625/08 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP |
39 |
5625/09 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP |
40 |
5625/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | IRPJ -PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
41 |
5993/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração Anual – Estimativa mensal |
42 |
5993/02 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado |
43 |
5993/08 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP |
44 |
5993/09 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP |
45 |
9086/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida |
¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
1.na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1.na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0422/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior |
2 |
0473/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Renda e proventos de qualquer natureza – Residentes no Exterior |
3 |
0481/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior |
4 |
0490/05 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos – Residentes no Exterior |
7 |
0561/05 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Trabalho assalariado |
8 |
0561/06 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Trabalho assalariado |
9 |
0561/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Trabalho assalariado |
10 |
0588/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício |
11 |
0588/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício |
12 |
0588/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício |
13 |
0610/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
IRRF – Transporte internacional de cargas – Pagamento PJ a PF residente no Paraguai |
14 |
0916/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
15 |
0924/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Demais rendimentos de capital |
16 |
1708/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
17 |
1708/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
18 |
1708/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
19 |
1889/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2010 |
IRRF – Rendimentos acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
20 |
1895/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2010 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
21 |
2063/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
22 |
3208/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
23 |
3208/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
24 |
3208/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
25 |
3223/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
26 |
3223/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
27 |
3223/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
28 |
3277/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
29 |
3277/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
30 |
3277/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
31 |
3280/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
32 |
3280/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
33 |
3280/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
34 |
3426/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica |
35 |
5192/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas – Residentes no Exterior |
36 |
5204/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes |
37 |
5204/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes |
38 |
5204/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes |
39 |
5217/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Pagamento a beneficiário não identificado |
40 |
5232/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos |
41 |
5232/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas |
42 |
5273/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Operações de swap |
43 |
5286/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/ Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior |
44 |
5286/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/ Entidades de investimento coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior |
45 |
5299/03 |
Semanal |
Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007) |
IRRF – Juros de empréstimos externos – Residentes no Exterior |
46 |
5299/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) |
IRRF – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada – Residentes no Exterior |
47 |
5557/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
48 |
5565/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
49 |
5565/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
50 |
5565/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
51 |
5706/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
52 |
5928/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal |
53 |
5928/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, |
54 |
5928/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
55 |
5936/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
56 |
5936/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
57 |
5936/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
58 |
5944/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
59 |
5944/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
60 |
5944/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
61 |
6800/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Fundo de investimento – Renda fixa |
62 |
6813/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Fundo de investimento em ações |
63 |
6891/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
64 |
6891/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
65 |
6891/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
66 |
6904/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Indenização por danos morais |
67 |
6904/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Indenização por danos morais |
68 |
6904/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Indenização por danos morais |
69 |
8045/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF – Demais rendimentos |
70 |
8045/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF – Demais rendimentos |
71 |
8045/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF – Demais rendimentos |
72 |
8053/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Física |
73 |
8468/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas |
74 |
8673/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Prêmios obtidos em bingos |
75 |
9385/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Multas e vantagens |
76 |
9412/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior |
77 |
9427/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Remuneração de direitos – Residentes no Exterior |
78 |
9453/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio – Residentes no Exterior |
79 |
9466/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Previdência privada e FAPI – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
80 |
9478/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF – Aluguel e arrendamento – Residentes no Exterior |
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
2 |
0668/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples |
3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
6 |
0676/10¹ |
Diária |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
7 |
0821/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
8 |
0838/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
9 |
1020/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 |
IPI – Cigarros contendo tabaco |
10 |
1020/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples |
11 |
1020/05 |
Mensal |
A partir de maio de 2009 |
IPI – Cigarros contendo tabaco |
11-A |
1020/06 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011) |
12 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte |
13 |
1097/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples |
14 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte |
15 |
1097/10¹ |
Diária |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
16 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
17 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI – Demais produtos |
18 |
5123/10¹ |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
¹Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência
ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 o/Variação
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
||
1 |
1150/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
2 |
1150/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica |
3 |
2927/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2012 |
IOF – Contrato de Derivativos |
4 |
2927/03¹ |
Mensal |
De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 |
IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011 |
4-A |
2927/10² |
Mensal |
A partir de janeiro de 2012 |
IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
5 |
3467/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Seguros |
6 |
4028/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Ouro – Ativo financeiro |
7 |
4290/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda |
8 |
5220/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda |
9 |
6854/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Títulos ou Valores Mobiliários |
10 |
6895/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
11 |
7893/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
12 |
7893/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF – Operações de crédito – Pessoa física |
¹O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.
²Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
2030/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral |
2 |
2030/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidades financeiras -Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 |
2030/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores |
4 |
2372/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado |
5 |
2372/03 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
6 |
2372/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
7 |
2372/08 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP |
8 |
2372/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores |
9 |
2372/11 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
10 |
2469/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal |
11 |
2484/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal |
12 |
2484/08 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP |
13 |
6012/01 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral |
14 |
6012/04 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
6012/08 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP |
16 |
6012/10 |
Trimestral | A partir do 1º trimestre de 2007 | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores |
17 |
6012/11 |
Anual | Ano-calendário de 2008³ | CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
18 |
6758/01 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
19 |
6758/10 |
Anual | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores |
20 |
6773/01 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
21 |
6773/08 |
Anual | A partir do ano-calendário de 2006¹ | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP |
22 |
6773/10 |
Anual | A partir do 1º trimestre de 2007² | CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores |
¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0679/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0679/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP |
3 |
0691/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 |
0691/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP |
5 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool |
6 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP |
7 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP |
10 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP |
11 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público |
12 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
13 |
4574/03¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
14 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Importação de serviços |
15 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP |
16 |
5434/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
17 |
5434/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
18 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Combustíveis |
19 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Combustíveis – SCP |
20 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Não cumulativo |
21 |
6912/02¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
22 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP |
23 |
6912/09¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
24 |
6912/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
25 |
6912/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP. |
25-A |
6912/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
25-B |
6912/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP |
26 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral |
27 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004) |
28 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros |
29 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP |
30 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP |
31 |
8109/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
32 |
8109/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
33 |
8109/12¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 |
8109/13¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34-A |
8109/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
34-B |
8109/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP |
35 |
8301/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Folha de salários |
36 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos |
37 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0760/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0760/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP |
3 |
0776/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 |
0776/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP |
5 |
0929/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool |
6 |
0929/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP |
7 |
1840/01 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1840/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1840/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP |
10 |
1840/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP |
11 |
2172/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Faturamento – PJ em geral |
12 |
2172/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003) |
13 |
2172/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros |
14 |
2172/05¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
2172/06¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
16 |
2172/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP |
17 |
2172/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP |
18 |
2172/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
19 |
2172/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
19-A |
2172/14³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
19-B |
2172/15³ |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP |
20 |
5442/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins – Importação de serviços |
21 |
5442/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins – Importação de serviços – SCP |
22 |
5442/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
23 |
5442/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
24 |
5856/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Não cumulativa |
25 |
5856/02¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
26 |
5856/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Não cumulativa – SCP |
27 |
5856/09¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
28 |
5856/10² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
29 |
5856/11² |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP |
29-A |
5856/14² |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
29-B |
5856/15² |
Mensal |
De abril a maio de 2012 |
Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP |
30 |
6840/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Combustíveis |
31 |
6840/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Combustíveis – SCP |
32 |
7987/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
33 |
7987/03¹ |
Anual |
Ano-calendário de 2008 |
Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 |
8645/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos |
35 |
8645/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP |
¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.
ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
5869/03 |
Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 | CPMF – Operações de lançamento a débito em conta |
2 |
5869/05 |
Decendial | A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010 | CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) |
3 |
5871/03 |
Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 | CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta |
4 |
5884/03 |
Decendial | Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 | CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte |
5 |
8536/02 |
Decendial | A partir do 1º decêndio de março de 2007 | CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) |
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
8741/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) |
2 |
8741/10¹ |
Diária |
A partir de 27 de julho de 2010 |
CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
3 |
9331/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001) |
4 |
9331/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
5 |
9331/03 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
6 |
9331/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001) |
7 |
9331/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001) |
8 |
9331/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001) |
9 |
9331/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001) |
10 |
9331/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001) |
11 |
9331/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001) |
¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.
ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1068/01 |
Mensal | A partir de abril de 2009 | RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida |
2 |
1068/02 |
Mensal | A partir de abril de 2009 | RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida |
3 |
4095/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
4 |
4112/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
5 |
4112/02 |
Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/IRPJ -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora -Programa Minha Casa Minha Vida |
6 |
4112/03 |
Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida |
7 |
4138/01 |
Mensal | A partir de janeiro de 2007 | RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
8 |
4138/02 |
Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida |
9 |
4138/03 |
Mensal | A partir de abril de 2009 | RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida |
ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
3746/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças |
2 |
3770/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças |
3 |
5952/02 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003) |
4 |
5960/04 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
5 |
5979/04 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
6 |
5987/04 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
4085/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
2 |
4397/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
3 |
4407/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
4 |
4409/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
5 |
6147/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
6 |
6147/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
7 |
6175/01 |
Quinzenal | A partirda 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
8 |
6175/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
9 |
6188/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
10 |
6188/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
11 |
6190/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
12 |
6190/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
13 |
6228/02 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
14 |
6228/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
15 |
6230/02 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | PIS/Pasep -judicial Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida |
16 |
6230/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
17 |
6243/02 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
18 |
6243/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
19 |
6256/02 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
20 |
6256/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
21 |
8739/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
22 |
8739/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
23 |
8767/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
24 |
8767/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
25 |
8850/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
26 |
8850/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
27 |
8863/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
28 |
8863/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
29 |
9060/01 |
Quinzenal | A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
30 |
9060/04 |
Semanal | A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 | IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 089/2012
Item |
Código/Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1661/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Servidor Civil Ativo |
2 |
1690/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
3 |
1690/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
4 |
1700/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Servidor Civil Inativo |
5 |
1717/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Pensionista Civil |
6 |
1723/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
7 |
1723/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
8 |
1730/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
9 |
1730/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
10 |
1752/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
11 |
1752/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
12 |
1769/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Patronal -Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária |
13 |
1781/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-Orçamentária |
14 |
1808/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-Orçamentária |
15 |
1808/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança -Operação Intra-Orçamentária |
16 |
1814/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária |
17 |
1837/02 |
Mensal |
De janeiro de 2011 até julho de 2012 |
CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária |
18 |
1837/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 |
CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária |
19 |
2985/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços |
20 |
2991/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Indústria |