DOE de 28/12/2013
Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.1° O Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.6° ………………………………………………….
II – ………………………………………………………….
b) de bem imóvel:
1.pelo poder público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda;
2. pelo poder público a particular em decorrência de calamidade pública;
3. pelo poder público a particular com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o Município, observado o disposto no inciso XIII do art. 31;
4. em que figure como doador ou donatário a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG;
……………………………………………………………………….
f) dos recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, sem capacidade financeira, ao abrigo da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, na hipótese em que o doador seja parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável ou representante legal do donatário.
g) vinculada a programa de incentivo ao esporte ou a programa de incentivo à cultura instituídos em lei.
Art.31………………………………………………….
VII – na hipótese de enquadramento no item 1 da alínea “b” do inciso II do caput do art.6°:
………………………………………………….
(nr)”
Art.2° Fica revogado o § 5° do art.6° do Decreto n° 43.981, de 2005.
Art.3° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, exceto, relativamente aos seguintes dispositivos do Decreto n° 43.981, de 2005:
I – alínea “f” do inciso II do art. 6°, a partir de 1° de agosto de 2013;
II – o item 4 da alínea “b” e a alínea “g” do inciso II do art.6° e inciso VII do art.31, a partir de
21 de dezembro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lim