DOE de 27/12/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 241/GSER, de 26 de novembro de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 2° os itens abaixo indicados, constantes no Anexo Único da Portaria n° 241/ GSER, de 26 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.