Evolução de Alíquotas e Prazos
ANO |
FATO GERADOR |
ALÍQUOTA |
CONVERSÃO BTNF/UFIR |
VENCIMENTO |
FUNDAMENTO LEGAL |
1992 |
Abril a Dezembro |
2,0% |
1º dia do mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei Complementar nº 70/91 |
1993 |
Janeiro a Outubro |
2,0% |
1º dia do mês subseqüente |
dia 20 do mês subseqüente |
Lei Complementar nº 70/91 |
Novembro a Dezembro |
2,0% |
UFIR do último dia do mês |
5ª dia útil do mês subseqüente |
Lei nº 8.850/94 |
|
1994 |
Janeiro a Julho |
2,0% |
UFIR do último dia do mês |
5ª dia útil do mês subseqüente |
Lei nº 8.850/94 |
Agosto |
2,0% |
UFIR do último dia do mês |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
MP nº 596/94 |
|
Setembro a Dezembro |
2,0% |
UFIR Mensal |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 9.069/95 |
|
1995 |
Janeiro a Dezembro |
2,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 |
1996 |
Janeiro a Dezembro |
2,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 |
1997 |
Janeiro a Dezembro |
2,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 |
1998 |
Janeiro a Dezembro |
2,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 |
1999 |
Janeiro |
2,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 8.981/95 |
Fevereiro a Maio ( vide NOTA) |
3,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
|
Junho a Dezembro |
3,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
|
2000 |
Janeiro a Dezembro |
3,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
2001 |
Janeiro a Dezembro |
3,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
2002 |
Janeiro a Dezembro |
3,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
2003 |
Janeiro a Agosto |
3,0% |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
Setembro em diante |
3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03 |
|
2004 |
Fevereiro em diante |
3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras |
não sofre atualização |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03 |
2007 |
Janeiro em diante |
último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007 |
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2008 |
Novembro em diante |
I – até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e II – até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. |
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009. |
NOTA: De FEVEREIRO a DEZEMBRO de 1999, a pessoa jurídica podia compensar, com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, conforme a Lei Nº 9.718/88, artigo 8º, e Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24.08.2001, artigo 93, III.