DOE de 30/12/2013
Altera os índices definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-04/097/053/2013,
CONSIDERANDO:
– o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990;
– a republicação por incorreção da Portaria CEPERJ n° 8449/2013 no D.O.E. de 18/12/2013, que fixou o índice Definitivo de Conservação Ambiental; e
– o pronunciamento da Assessoria Jurídica da SEFAZ referente à CI SEFAZ/SUACIEF/N° 376/2013.
DECRETA:
Art. 1° –
Os índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2014, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n° 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo Único – Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2°
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Anexos I, II, III e IV do Decreto n° 44.516, de 10 de dezembro de 2013.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO…