DOE de 30/12/2013
FIXA VALOR DO IPVA RELATIVO A TRATORES E MAQUINAS SIMILARES PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processa n° E-04/ 097/54/2013,
RESOLVE:
Art. 1° –
Ficam fixados os valores venais e os valores do IPVA de tratores e máquinas similares relativos ao exercício de 2014, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° –
O imposto deverá ser recolhido, em cota única, ou parcelado em até 3 (três) parcelas com os seguintes vencimentos:
Cota única ou 1ª parcela
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2ª parcela
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3ª parcela
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08/05/2014
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09/06/2014
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08/07/2014
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Parágrafo Único.
O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD), conforme o modelo constante do Anexo III da Resolução SEFAZ N° 468/2011, que poderá ser retirado pelo contribuinte na página da internet:
I – do Banco BRADESCO S.A. – www.bradesco.com.br ;
II – da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.rj.gov.br;
III – do DETRAN/RJ – www.detran.rj.gov.br.
Art. 3° –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda