DOE de 27/12/2013
Altera o Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e revoga os Decretos Estaduais n° 17.034, de 26 de agosto de 2003, n° 17.987, de 10 de dezembro de 2004, n° 18.032, de 23 de dezembro de 2004, n° 19.228, de 30 de junho de 2006, e n° 21.540 de 23 de fevereiro de 2010”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 48, caput, e 52, § 3°, ambos da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996
DECRETA:
Art. 1°
O art. 4° do Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, tendo o seu parágrafo único transformado em § 1°, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°:
“Art. 4° ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………
§ 2° Na hipótese de ser apurado, em levantamento fiscal, ICMS a recolher em virtude do descumprimento de obrigação ou exigência imposta ao detentor do regime especial instituído por este Decreto, em substituição aos percentuais previstos neste artigo, aplicar-se-á a alíquota cabível, estabelecida no art. 104 do RICMS, sem prejuízo da cobrança do FECOP”. (NR)
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva