DOU de 24/12/2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1°
Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1° de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
3920.30.00 Ex 01 |
4 |
3920.49.00 Ex 01 |
4 |
3920.62.99 Ex 01 |
4 |
3921.90.11 |
4 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1° de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
4410.11.10 |
4 |
4410.11.29 |
4 |
4410.11.90 |
4 |
4410.12 |
4 |
4410.19 |
4 |
4411.9 |
4 |
4411.12 |
4 |
4411.13.10 |
4 |
4411.13.99 |
4 |
4411.14 |
4 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1° de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
9401.30 |
4 |
9401.40 |
4 |
9401.5 |
4 |
9401.6 |
4 |
9401.7 |
4 |
9401.80.00 |
4 |
9401.90 |
4 |
94.03 |
4 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1° de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
9405.10.9 |
12 |
9405.40 |
12 |